domingo, 26 de agosto de 2012

Saiba a diferença entre insalubridade e periculosidade


O empregado que exerce atividade em condições insalubres ou perigosas tem direito a receber um pagamento adicional que varia entre 10% e 40% dependendo do grau de insalubridade e de 30% no caso de periculosidade, prevê a CLT. Atividades laborais insalubres  são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos e são classificados como de grau máximo, médio ou mínimo e o adicional é de 40%, 20% e 10%, respectivamente.
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis em condições de risco acentuado.
Nesse caso o adicional é pago da seguinte forma: para quem trabalha com inflamáveis e explosivos é de 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros e para quem trabalha com eletricidade o adicional é de 30% sobre o salário recebido, desde que a permanência na área de risco  não seja eventual.
A caracterização da insalubridade e da periculosidade é feita por meio de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (NRs15 e 16) e  o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro.
Para efeito jurídico uma atividade somente é reconhecida como insalubre ou perigosa quando incluída em relação baixada pelo (MTE).

domingo, 12 de agosto de 2012

sábado, 11 de agosto de 2012

DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO

DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO
  "Não fuja de seus problemas nem se desespere. Encare-os com coragem e determinação, pois se não resolvê-los no dia de hoje, certamente terá que fazê-lo no dia de amanhã porque eles continuarão existindo enquanto não forem resolvidos, prolongando o seu sofrimento". 
A greve vai acontecer e se você achar que estamos agindo inlegalmente, veja abaixo o que diz a lei sobre os direitos do cidadão:

Artigo 5º- Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade donde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos.
Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. A lei do Brasil diz assim:
8 Todos serão respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na cidade; mas, aquele que não fizer o que a lei manda para todos, ou se negar a fazer o que ela sugere em substituição, dizendo que sua fé, seu pensamento e sua ação na cidade não permitem fazer isto, terá seus direitos diminuídos;
34.  Todos nós temos os seguintes direitos, sem precisar pagar nenhum dinheiro por eles:
a.      o direito de fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra bandalheiras ou contra abusos de quem tem poder; (gestor municipal) 
36 a lei não poderá prejudicar o direito que nós já conseguimos os atos e negócios que fizemos e estão de acordo com a lei, as coisas que o juiz já pôs um ponto final nelas;(LEI 11.738,) 
44 é crime sem fiança e que o tempo não faz desaparecer agir em grupo militar ou civil, com armas, contra a Lei Maior do Brasil e contra o Poder do Povo;

 

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

NOVA DIVISÃO DO PARÁ

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Movimento pela divisão do Pará vai recolher assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) propondo de novo a divisão do Estado




Via site Carajás Tapajós

A luta pela redivisão territorial do Pará, com a criação dos estados do Carajás e do Tapajós, a partir do desmembramento das porções sul e sudeste e oeste do Estado acaba de ser oficialmente retomada com uma iniciativa que vem dando o que falar, mas que pode chegar com força e representatividade ao Congresso Nacional. Baseado no exemplo da Lei da Ficha Limpa, o movimento emancipacionista quer apresentar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) propondo esse desmembramento.

A população pode participar da elaboração de leis através dos PLIPs. Eles consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No caso dos dias atuais, são necessários 1,4 milhão de assinaturas.

Esse tipo de projeto segue a mesma tramitação no Congresso Nacional que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República como todos os outros projetos de lei. Os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos. Estes dois são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre assuntos de grande relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A diferença entre eles é que o plebiscito é convocado com antecedência a um ato legislativo ou administrativo, deixando a cargo da população a decisão sobre o rumo que o assunto tomará, enquanto o referendo é um instrumento que vem depois do ato, cumprindo ao povo ratificar ou rejeitar a decisão.

LISTA No último dia 8 de abril entrou no ar o principal instrumento para a divulgação da iniciativa, o site carajasetapajos.com.br, também acessado pelo endereço tapajosecarajas.com.br. Lá, qualquer pessoa pode baixar livremente uma cópia do formulário da lista e imprimir para ajudar a recolher as assinaturas em sua comunidade, cidade ou estado. É o que explica o grupo Carajás e Tapajós Vivos!, principal entusiasta da campanha, após mobilização iniciada na internet, por meio de redes sociais como o Facebook.

O jurista Marcos Pimenta explica que o Projeto de Lei de Iniciativa Popular objetiva o desmembramento do Estado Pará em três, com a consequente criação dos estados do Carajás e Tapajós, com a confirmação pela população diretamente interessada, na visão dele a população da área que pretende se desmembrar ou emancipanda. Para tanto, ele recorrer ao art. 18, § 3º da Constituição Federal, em conformidade com o anteprojeto constitucional Afonso Arinos,prevista no artigo 7º da Lei nº 9.709/96.

PARTICIPAÇÃO Em resposta ao questionamento sobre como participar, o site explica ao usuário que a campanha é livre a todos que acreditam na causa, os quais acessam o site e imprimem a lista em uma folha em branco. “É fundamental o cuidado para que todos os campos sejam preenchidos corretamente, sob pena de invalidar a assinatura da pessoa que estiver assinando”, ensina.

A partir da impressão da lista e da coleta de assinaturas nas listas, as mesmas são recolhidas em postos que estão listados no próprio site ou enviadas pelo Correio à Caixa Postal nº 173 – CEP: 68.508-970 – Marabá – PA.