Este ano, o Ministério da Educação anunciou uma atualização
de 13,01% no piso salarial nacional do magistério. Com isso, o vencimento
inicial da categoria passa de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78 em todo o país.
Mas como é calculado o valor do piso? O que fazer se
municípios ou estados não pagarem o valor? Pensando nessas e em outras questões
recorrentes sobre o tema, o Portal EBC preparou uma série de perguntas e
respostas para ajudar você a entender o que é e como funciona o piso salarial
nacional do magistério. Confira:
O que é o piso
salarial do magistério?
Como o valor do
piso é definido?
Qual é o novo
valor do piso?
Qual é a
diferença entre piso, salário e remuneração? E entre atualização e reajuste?
Somente
professores podem receber ou outros profissionais da educação também direito ao
piso?
Professor que
trabalha 20 ou 30 horas semanais pode receber o piso?
O que fazer
quando o estado ou município não paga o piso?
O governo federal
tem alguma responsabilidade junto a estados e municípios para pagamento do
piso?
1. O que é o piso salarial do magistério?
O piso salarial profissional para os profissionais do
magistério público da educação básica é o valor mínimo que os professores em
início de carreira devem receber. A regra vale para todo o país. Esses
profissionais devem ter formação em magistério em nível médio (ou antigo curso
normal) e carga horária de trabalho de 40h semanais, e atuar em
estabelecimentos públicos de ensino na educação infantil, no ensino fundamental
e no ensino médio, em todo o país.
O piso salarial nacional do magistério foi instituído pela
Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando uma disposição já
prevista na Constituição Federal (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei de Diretrizes
e Base da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96). Esta lei também fixou limites para
o trabalho de interação com os alunos na composição da jornada docente:
professores devem passar no máximo dois terços (2/3) da carga horária em sala
de aula, e no mínimo um terço (1/3) da jornada de trabalho deve ser destinado
às chamadas atividades extraclasse, como planejamento de aulas, reuniões
pedagógicas, correção de atividades etc.
2. Como o valor do piso é definido?
O valor do piso salarial nacional do magistério é calculado
com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – Fundeb dos dois últimos exercícios. O valor aluno-ano é o valor
mínimo estabelecido para repasse do Fundeb (que envolve recursos provenientes
da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver
necessidade de complementação financeira) para cada matrícula de aluno na
Educação Básica por ano.
Para calcular esse valor aluno-ano, cabe ao Ministério da
Educação apurar o quantitativo de matrículas que será a base para a
distribuição dos recursos (o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica);
e com o Tesouro Nacional fica a responsabilidade de estimar as receitas da
União e dos Estados que compõem o fundo; além de definir o índice de reajuste.
Assim, foi dividido o valor aluno vigente em 2014 (e relativo a 2013) de R$
2.285,57, pelo valor que vigorou em 2013 (referente a 2012), de R$ 2.022,51,
para se chegar à variação percentual de 13,01% que constitui o índice de
atualização do piso salarial dos professores em 2015.
3. Qual é o novo valor do piso?
Com o reajuste de 2015, o vencimento inicial dos professores
passou de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78. O atual valor do piso corresponde a
praticamente o dobro do valor vigente em 2009, quando a Lei n° 11.738/2008
passou a vigorar.
A expectativa é de
que até 2020, sexto ano da vigência da lei do Plano Nacional de Educação – PNE,
os salários dos professores da Educação Básica pública estejam equiparados aos
salários dos outros profissionais com escolaridade equivalente.
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Educação Básica
de 2014, publicado pelo movimento Todos Pela Educação e pela Editora Moderna,
atualmente um professor com graduação em nível superior no Brasil recebe, em
média, 51,7% do salário de outro profissional com a mesma formação.
4. Qual é a diferença entre piso, salário e remuneração? E
entre atualização e reajuste?
O piso é a menor remuneração que uma categoria recebe pela
sua jornada de trabalho. No caso do piso salarial nacional do magistério, esse
valor é correspondente a uma jornada de 40 horas semanais.
O salário é a contraprestação que o funcionário recebe ao
final do mês pelos serviços prestados ao empregador. Compreende o próprio
salário-base, que pode ser o piso (vencimento inicial) da categoria, se estiver
em início de carreira, ou salário maior conforme o tempo de serviço, nível de
formação, entre outros fatores que podem influenciar positivamente no monante.
Já a remuneração corresponde à soma de tudo aquilo que o
trabalhador recebe ao final do mês, isto é, é o salário acrescido dos demais
ganhos do trabalhador, como horas extras, adicional noturno, adicional de
periculosidade, insalubridade, 13º salário, férias remuneradas, abono e
rendimentos do PIS/Pasep.
No caso específico do piso nacional do magistério, a Lei n° 11.738 fala que o vencimento inicial
da categoria será atualizado todos os anos para, gradualmente, equiparar o
salário dos professores das escolas públicas às demais categorias com nível de
formação equivalente (veja na questão 2 sobre como é definido o valor do piso).
Ou seja: o piso não deve ser confundido com remuneração e a conta do valor
mínimo não pode incluir adicionais pagos ao docente como gratificações.
O reajuste salarial também ocorre anualmente, mas a partir
da livre negociação da categoria ou de seus representantes, como sindicatos e
federações, com os empregadores, a fim de recompor parte das perdas sofridas
pela inflação e aumento do custo de vida, para preservar o poder aquisitivo do
trabalhador na comparação de um ano para outro. Além do reajuste, as
negociações salariais com o empregador podem envolver ainda um aumento real,
que é um valor que, embora seja independente ao do reajuste, comumente é
acrescido a ele nas negociações.
5. Somente professores podem receber ou outros profissionais
da educação também têm direito ao piso?
A Lei n° 11.738 contempla com o piso os profissionais do
magistério público da educação básica. A lei diz que essa categoria compreende,
além daqueles que desempenham as atividades de docência, como os professores,
também “os profissionais que atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo
atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e
coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de
educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima
determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação
nacional”.
Assim, o piso salarial nacional deve ser o vencimento
inicial para professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores,
orientadores e planejadores escolares em início de carreira, com formação em
magistério ou normal e carga horária de 40 horas semanais.
Embora trabalhem na escola, o secretário ou auxiliar
administrativo, a merendeira, entre outros profissionais, não têm careira no
magistério pelas legislações vigentes.
6. Professor que trabalha 20 ou 30 horas semanais pode
receber o piso?
A lei que instituiu o piso salarial nacional do magistério
prevê que haja proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado
ao docente que trabalha mais ou menos que 40 horas semanais.
Com base nisso, calculamos que o vencimento inicial para o
professor ou profissional que atua no suporte pedagógico em início de carreira,
mas possui uma carga horária de 20 horas semanais, deve ser de R$ 958,89 - ou
seja, metade do valor do piso. No caso da jornada de 30 horas semanais, o piso
é de R$ 1.438,33.
7. O que fazer quando o estado ou município não paga o piso?
A Lei 11.738, que trata do piso salarial nacional do
magistério, não prevê nenhuma punição expressa para o estado ou município que
descumprir a norma. Com isso, vários estados e municípios, por dificuldades
diversas, ainda não cumprem o pagamento do piso salarial nacional do
magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao docente cumprir 1/3 de sua
jornada com atividades extraclasse.
Compete ao
Ministério Público, por iniciativa própria ou denúncia dos cidadãos, fiscalizar
a aplicação da lei.
Os profissionais da educação que se sentirem lesados também
podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que
estiver infringindo a legislação.
8. O governo federal tem alguma responsabilidade junto a
estados e municípios para pagamento do piso?
Sim. No artigo 4º da Lei 11.738 há a indicação para que a
União complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de
arcar com os custos do pagamento do piso nacional do magistério, mediante a
comprovação da insuficiência de recursos.
A lei também estipula que o governo federal será responsável
por cooperar tecnicamente com os estados e municípios que não conseguirem
assegurar o pagamento do piso, lhes assessorando no planejamento e
aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos. Sobre isto, especificamente, o
diretor de Valorização dos Profissionais de Educação, da Secretaria de
Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC, Antonio Roberto
Lambertucci, disse ao Portal EBC (ouça a entrevista), que o Ministério da
Educação deve lançar até o meio do ano um programa de assessoria aos estados e
municípios para que estes possam adequar seu orçamento e planos de carreira do
magistério, de forma a contemplar de maneira sustentável o pagamento do piso
salarial nacional dos profissionais da educação básica pública.

