quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

COMUNICADO aos pais e alunos da Escola Terezinha de Jesus Coelho Rocha. Caros senhores pais e alunos.


EU, EURACY PEREIRA DE SOUSA, brasileira, advogada regularmente inscrita na OAB/SP, sob o numero 99.961-B, com endereço para correspondência e citação ou qualquer outra comunicação, na Cidade e Comarca de Dom Eliseu/PA,
na Rua Sete de Setembro, 951 – Bairro Centro, ou ainda na Cidade e Comarca de Ribeirão Preto, na Rua Tercílio Celeste Pastori, 366 – Jardim Roberto Benedetti – CEP 14098-250 – neste ato representando o professor ABEDNEGO DOS SANTOS RIBEIRO, como sua procuradora, venho por meio deste manifesto: COMUNICAR COMO SUA DEFENSORA CONSTITUIDA:
QUE O PORFESSOR ABEDENEGO DOS SANTOS RIBEIRO, EM DECORRENCIA DA PRISÃO ARBITRARIA SOFRIDA EM 03 DE DEZEMBRO DE 2012, QUANDO COLOCADO EM ESCÁRNIO PÚBLICO, AO SER REVISTADO POR POLICIAIS CIVIS, A PEDIDO DA SENHORA MARIA DE LOURDES BORGES, CONFORME RELATO DOS PROPRIOS POLICIAIS, teve o professor sua cami
sa levantada e sua calça baixada até a altura dos quadris, na presença de alunos e professores, sendo que depois foi algemado e conduzido à Delegacia local, em viatura policial, na parte onde se conduz presos e criminosos comuns, como se um bandido fosse, depois conduzido à delegacia de Açailândia, teve sua prisão decretada, sendo colocado em cela comum, com criminosos perigosos, e em consequência disso, foi tomado de SURTO PSICÓTICO AGUDO, conforme se pode comprovar por atestados médicos, e nesta data, se encontra em HOSPITAL PSIQUIÁTRICO, na Cidade e Comarca de Belém/PA, sem qualquer previsão de alta. COMUNICO ainda, que o Juiz que julgou o pedido de ALVARÁ para liberação do professor para que o mesmo fosse deslocado para hospital psiquiátrico, RELAXOU O FLAGRANTE E CONSIDEROU A PRISÃO DO PROFESSOR ILEGAL, e ARBITRÁRIA, o que se pode comprovar,
Este comunicado tem o fim de fazer chegar ao conhecimento de ALUNOS E PAIS o que se passa com o referido professor, por decorrência de atitudes de ABUSO DE PODER praticados pela Sra. Diretora e os policiais por ela chamados.
Espera esta Defensora, que tal fato não fique em silencio, para que outro fato não venha a se repetir com outros professores, o que não está descartado.

Em Dom Eliseu, 08 de dezembro de 2012.

Dra. Euracy Pereira de Sousa.
OAB/SP 99.961-B

domingo, 21 de outubro de 2012

Roberto Leão comenta o sucesso da mobilização da FETEMS pelo Piso do Magistério

leaovideodestaqueO dia do funcionário público (28/10) se aproxima. e nada melhor quando vem as boas noticias:
A mobilização organizada pela CNTE e pela FETEMS, que movimentou entidades sindicais de todo o país e levaria às ruas de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, mais de 20 mil trabalhadores em educação, foi fundamental para abrir a negociação com o governador André Puccinelli.
Reconhecendo a força das entidades, Puccinelli recebeu a diretoria da CNTE e da FETEMS, se comprometendo a cumprir uma série de exigências. No compromisso, assinado em cartório, o governador afirma que convencerá os outros 5 governadores signatários da Adin – do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima, Goiás e Santa Catarina – a aceitar a proposta de reajuste do Piso elaborada pela CNTE em parceria com a Undime e a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, que exige o INPC + 50% do FUNDEB como fórmula para o reajuste.
Esta é uma vitória fundamental para os trabalhadores da educação e coloca o debate sobre o Piso num patamar diferente, abrindo a perspectiva de resolver a implantação definitiva do Piso Nacional do Magistério ainda esse ano. Confira a mensagem do presidente da CNTE:
 VEJA O VIDEO

sábado, 13 de outubro de 2012

DIA DO PROFESSOR

"A luta dos professores em defesa dos seus direitos e de sua dignidade deve ser entendida como um momento importante de sua prática docente, enquanto prática ética. Não é algo que vem de fora da atividade docente, mas algo que dela faz parte." (Paulo Freire)
A frase do pedagogo pernambucano, patrono da 8ª Conferência Nacional de Educação da CNTE, realizada em setembro em Recife, reforça a necessidade da luta incansável da categoria pela valorização permanente de todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação.
Em 2012, a CNTE tem dado continuidade ao trabalhado firme pela garantia de direitos dos/as educadores/as e pela qualidade da educação pública. A aprovação do PNE na Câmara dos Deputados, a VI Marcha Nacional, que levou mais de 10 mil trabalhadores/as para a Esplanada dos Ministérios em Brasília, a Conferência de Educação na terra de Paulo Freire, e as mobilizações regionais contra a Adin dos governadores expressam as agendas de lutas de nossa Entidade pelo reconhecimento da educação como prioridade máxima do país.
Neste momento, a CNTE e seus sindicatos filiados esperam a aprovação do PNE, no Senado, com a destinação de 10% do PIB para a Educação Pública, patamar este a ser alcançado com a alocação de 100% dos royalties do pré-sal para a educação, conforme tem defendido a presidenta Dilma Rousseff e o ministro da educação, Aloizio Mercadante.
CNTE também luta por uma educação democrática, e o Dia do Professor é mais uma oportunidade para lembrarmos à sociedade a importância da valorização da escola pública como instrumento de elevação das condições sociais do povo brasileiro. Para tanto, o Estado deve assegurar as condições de trabalho aos educadores – professores e funcionários – e de aprendizagem aos estudantes.
Neste dia 15, que todos os/as professores(as) e demais trabalhadores/as em educação tenham orgulho do seu trabalho e continuem lutando para transformar a educação do Brasil.
FONTE: Site da CNTE

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

CNTE critica nova ação no STF

O presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, disse nesta quarta-feira que foi surpreendido pela decisão de governadores de seis estados de entrar com uma nova Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a lei que cria o piso nacional para professores da rede pública. A ação foi impetrada nessa terça-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) e questiona o Artigo 5° da lei, que trata do cálculo do reajuste do piso.


A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determina um valor mínimo que deve ser pago aos professores da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. Pelas regras, o piso deve ser reajustado anualmente a partir de janeiro, tendo como critério o crescimento do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Entre 2011 e 2012, o índice foi 22% e o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451.

“A lei agora está sub judice. Estamos no limbo, porque tem um projeto na Câmara que trata dessa questão, um grupo de trabalho que está prestes a apresentar resultados, uma câmara de negociação no Ministério da Educação e os governadores dão mostra de que não querem negociar”, disse.

A Adin é assinada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, do Piauí, Rio Grande do Sul, de Roraima e Santa Catarina. O relator do processo no STF será o ministro Joaquim Barbosa.

Segundo Leão, se o STF acatar o pedido dos governadores e derrubar o artigo que regulamenta o reajuste, cada estado poderá definir um cálculo para corrigir o piso, o que representará perdas para os professores. “Os governadores estão criando um problema para eles. Não existindo mais o balizador do reajuste, cada estado vai fazer a sua luta, vai ter muito mais greve”.

A CNTE defende o cumprimento da lei e também é contrária à proposta que tramita na Câmara dos Deputados e que altera o cálculo do reajuste. Defendida pelos estados, o projeto prevê a correção com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o que, na prática, resultaria em reajustes menores. VEJA O VÍDEO.


domingo, 26 de agosto de 2012

Saiba a diferença entre insalubridade e periculosidade


O empregado que exerce atividade em condições insalubres ou perigosas tem direito a receber um pagamento adicional que varia entre 10% e 40% dependendo do grau de insalubridade e de 30% no caso de periculosidade, prevê a CLT. Atividades laborais insalubres  são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos e são classificados como de grau máximo, médio ou mínimo e o adicional é de 40%, 20% e 10%, respectivamente.
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis em condições de risco acentuado.
Nesse caso o adicional é pago da seguinte forma: para quem trabalha com inflamáveis e explosivos é de 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros e para quem trabalha com eletricidade o adicional é de 30% sobre o salário recebido, desde que a permanência na área de risco  não seja eventual.
A caracterização da insalubridade e da periculosidade é feita por meio de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (NRs15 e 16) e  o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro.
Para efeito jurídico uma atividade somente é reconhecida como insalubre ou perigosa quando incluída em relação baixada pelo (MTE).

domingo, 12 de agosto de 2012

sábado, 11 de agosto de 2012

DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO

DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO
  "Não fuja de seus problemas nem se desespere. Encare-os com coragem e determinação, pois se não resolvê-los no dia de hoje, certamente terá que fazê-lo no dia de amanhã porque eles continuarão existindo enquanto não forem resolvidos, prolongando o seu sofrimento". 
A greve vai acontecer e se você achar que estamos agindo inlegalmente, veja abaixo o que diz a lei sobre os direitos do cidadão:

Artigo 5º- Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade donde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos.
Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. A lei do Brasil diz assim:
8 Todos serão respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na cidade; mas, aquele que não fizer o que a lei manda para todos, ou se negar a fazer o que ela sugere em substituição, dizendo que sua fé, seu pensamento e sua ação na cidade não permitem fazer isto, terá seus direitos diminuídos;
34.  Todos nós temos os seguintes direitos, sem precisar pagar nenhum dinheiro por eles:
a.      o direito de fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra bandalheiras ou contra abusos de quem tem poder; (gestor municipal) 
36 a lei não poderá prejudicar o direito que nós já conseguimos os atos e negócios que fizemos e estão de acordo com a lei, as coisas que o juiz já pôs um ponto final nelas;(LEI 11.738,) 
44 é crime sem fiança e que o tempo não faz desaparecer agir em grupo militar ou civil, com armas, contra a Lei Maior do Brasil e contra o Poder do Povo;