RESUMO: O Estatuto da Cidade, Lei no 10.257/2001,
determina que a gestão democrática da cidade, bem como todo e
qualquer organismo gestor das regiões metropolitanas e aglomerações
urbanas deverão contar com a participação da população. Assim, todo
e qualquer ato que cerceie esse direito, editado pelo Poder Executivo
Municipal, é ilegal e inconstitucional, por afronta ao Estatuto da Cidade,
ao Princípio Constitucional da Legalidade (art. 37) e ao art. 1o,
parágrafo único, ambos da Constituição Federal de 1988, enquadrando-
se nisso a criação de Conselhos Deliberativos Gestores das cidades,
tenham a denominação que for, uma vez que os mesmos se subsumem ao
disposto no art. 45, da Lei no 10.257/01.
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