quarta-feira, 31 de julho de 2013

Constituição, Estatuto da Cidade e a Participação Popular nos Conselhos Gestores das Cidades

RESUMO: O Estatuto da Cidade, Lei no 10.257/2001, determina que a gestão democrática da cidade, bem como todo e qualquer organismo gestor das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas deverão contar com a participação da população. Assim, todo e qualquer ato que cerceie esse direito, editado pelo Poder Executivo Municipal, é ilegal e inconstitucional, por afronta ao Estatuto da Cidade, ao Princípio Constitucional da Legalidade (art. 37) e ao art. 1o, parágrafo único, ambos da Constituição Federal de 1988, enquadrando- se nisso a criação de Conselhos Deliberativos Gestores das cidades, tenham a denominação que for, uma vez que os mesmos se subsumem ao disposto no art. 45, da Lei no 10.257/01.
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